Em clima ameno, o prefeito Leandro Duarte reuniu-se com uma comissão de professores e representantes do Sindicato dos Servidores Municipais, para ouvir reivindicações quanto a implantação do piso salarial.
Os professores do município querem que o piso implantando em Santa Maria seja no valor de R$ 1.132, 40 (um mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos), obedecendo a Lei Municipal nº 1.486/2009. No entanto, o prefeito esclareceu que a lei em questão trata exclusivamente da implantação dos dois terços do piso salarial efetuada em 2009, quando o valor de referência para o piso, estabelecido pelo Ministério da Educação, correspondia aos R$ 1.132,40.
Em 29 de dezembro de 2009, o Ministério da Educação voltou atrás quanto ao valor estabelecido para o piso e através da Resolução Nº 02/2009 fixou o valor em R$ 1.024,67 (um mil, vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), frustrando as expectativas dos professores de todo o país.
O prefeito Leandro esclarece que o que houve foi um recuo do Governo Federal diante da obrigação de arcar com a complementação financeira para pagamento do valor integral do piso.
“O sindicato e os professores precisam entender que não existe má vontade por parte da administração municipal, muito pelo contrário, nós julgamos o valor estabelecido pelo Governo Federal muito aquém do que é devido ao professor no Brasil, mas não podemos ir de encontro à lei e arcarmos com um ônus que o município não suporta financeiramente e que nos colocaria em situação difícil diante da lei de responsabilidade fiscal e seus órgãos de fiscalização”.
Outra reivindicação dos professores é para que na composição do piso salarial não sejam incluídas as vantagens como gratificação, qüinqüênios e outros. No entanto, a Medida Cautelar proferida pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2009, p. 157, sacramenta que o piso de referência estabelecido pela Lei Nº 11.738/2008, deveria corresponder à remuneração e não ao vencimento básico do magistério, ou seja, o piso é composto com todas as vantagens adquiridas pelo professor.
O Supremo Tribunal Federal ainda não proferiu julgamento final quanto ao valor do piso nacional dos professores.